O novo imposto extraordinário chama-se Contribuição Especial de IRS, e este é um imposto extraordinário, que corresponde a 50% do subsídio de Natal, acima do salário mínimo nacional (SMN) e será aplicado só em 2011. A correspondência é em termos financeiros e não quer dizer que incide sobre subsídio de Natal.
No entanto não incide só sobre o subsídio de Natal... Incide sobre todos os tipos de rendimentos já englobados no IRS. Ou seja, rendimentos de trabalhadores dependentes e independentes, pensionistas, titulares de rendimentos comerciais, industrias e agrícolas, rendimentos prediais e mais-valias. Apenas cidadãos com rendimentos inferiores ao SMN de 485 euros, serão dispensados desse esforço. Por isso, se tiverem que receber mais valias, se tiverem um rendimento extra como um prémio de desempenho ou trabalharem por objectivos como eu... estão a pagar sobre isso...
Aqui fica um exemplo de quanto v ais pagar:
- o equivalente a 50% da parte do subsídio de Natal acima do salário mínimo nacional, que está fixado em 485 euros mensais. Ou seja, um contribuinte com um subsídio de Natal de 1000 euros, por exemplo, pagará o imposto em valor equivalente a 50% da diferença entre 1.000 euros e 485 euros. Ou seja: 50% x (1.000 - 485 ) = 50% x 515 euros = 257,5 euros. Ou seja, o imposto extraordinário para este exemplo seria de 257,5 euros. No caso dos trabalhadores independentes como não recebem subsídio de Natal, desconhece-se ainda qual é o rendimento de referência para se aplicar este cálculo. Também não foi esclarecido como é que esta regra é aplicada no caso de haver englobamento de vários tipos de rendimentos.
Aqui fica o esclarecimento que assombra o nosso subsídio de Natal....
No entanto não incide só sobre o subsídio de Natal... Incide sobre todos os tipos de rendimentos já englobados no IRS. Ou seja, rendimentos de trabalhadores dependentes e independentes, pensionistas, titulares de rendimentos comerciais, industrias e agrícolas, rendimentos prediais e mais-valias. Apenas cidadãos com rendimentos inferiores ao SMN de 485 euros, serão dispensados desse esforço. Por isso, se tiverem que receber mais valias, se tiverem um rendimento extra como um prémio de desempenho ou trabalharem por objectivos como eu... estão a pagar sobre isso...
Aqui fica um exemplo de quanto v ais pagar:
- o equivalente a 50% da parte do subsídio de Natal acima do salário mínimo nacional, que está fixado em 485 euros mensais. Ou seja, um contribuinte com um subsídio de Natal de 1000 euros, por exemplo, pagará o imposto em valor equivalente a 50% da diferença entre 1.000 euros e 485 euros. Ou seja: 50% x (1.000 - 485 ) = 50% x 515 euros = 257,5 euros. Ou seja, o imposto extraordinário para este exemplo seria de 257,5 euros. No caso dos trabalhadores independentes como não recebem subsídio de Natal, desconhece-se ainda qual é o rendimento de referência para se aplicar este cálculo. Também não foi esclarecido como é que esta regra é aplicada no caso de haver englobamento de vários tipos de rendimentos.
Aqui fica o esclarecimento que assombra o nosso subsídio de Natal....
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