11 de setembro de 2009

Clap Clap Clap

Declaração de Rectificação n.º 66/2009. D.R. n.º 177, Série I de 2009-09-11
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica a
Declaração de Rectificação n.º 63/2009, de 21 de Agosto, que rectifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto de 2009

Pequena amostra do que se passa de uma forma geral com a legislação nacional (principalmente em matéria de Ambiente).

Confuso?? Nãaaa! É propositado! Assim ninguém sabe ao certo qual é o diploma aplicável, ou então para lá chegar teve de passar por uns 10 a 20 documentos que rectificam o rectificado, revogam os artigos X e que depois é alterado pela Portaria Y...

Os meus parabéns, Srs. Deputados / Legisladores de serviço! Fantástico trabalho!

P.S. O nosso advogado de serviço veio-me hoje logo pela manhã com esta pérola! Preciosa... mas não única!

1 comentário:

Cat disse...

Curioso.....
Eu hoje recebi esta : Declaração de Rectificação n.º 60-A/2009 – I Série n.º 157, de 14/08 (Suplemento), que rectifica diversas inexactidões com que foi publicado o Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de Junho, que estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios.
ESte decreto novo vem revogar n artigos de n outros decretos :)